Cotas raciais: Voto do Ministro Marco Aurélio

Meritocracia sem igualdade é forma velada de aristocracia, afirma ministro Marco Aurélio

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto (leia a íntegra) nesta quinta-feira (25) a favor do sistema de cotas raciais nas universidades públicas. “A meritocracia sem igualdade de pontos de partida é apenas uma forma velada de aristocracia”, disse.

Ele foi o oitavo ministro a se posicionar pela total improcedência da ação (ADPF 186) ajuizada pelo DEM contra o sistema de cotas para negros, instituído pela Universidade de Brasília (UnB). Segundo o ministro Marco Aurélio, as ações afirmativas devem sim ser utilizadas na correção de desigualdades. Ele acrescentou ainda que o sistema de cotas deve ser extinto tão logo essas diferenças sejam eliminadas. “Mas estamos longe disso”, advertiu.

Para ele, “a prática das ações afirmativas pelas universidades públicas brasileiras é uma possibilidade latente nos princípios e regras constitucionais aplicáveis à matéria” e sua implementação por deliberação administrativa das universidades, como ocorre na UnB, decorre do princípio da supremacia da Carta Federal e da previsão da autonomia universitária.

Ele registrou ainda que, ao contrário do que afirma o DEM na ação, a adoção de políticas de ação afirmativa em favor dos negros e outras minorias no Brasil, iniciada na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), não produziu um Estado racializado. “Ao menos até agora essa não foi uma consequência advinda da mencionada política. São mais de 10 anos de práticas sem registro de qualquer episódio sério de tensão ou conflito racial no Brasil que possa ser associado a tais medidas.”

Ao comparar a Constituição de 1988 com as demais constituições brasileiras, o ministro afirmou que Carta atual ultrapassa a igualização estática, meramente negativa (ao proibir a discriminação), para alcançar uma igualização eficaz, dinâmica. “Não basta não discriminar. É preciso viabilizar, e a Carta da República oferece base para fazê-lo, as mesmas oportunidades”, concluiu.

“Só existe a supremacia da Carta quando, à luz desse diploma, vingar a igualdade. A ação afirmativa evidencia o conteúdo democrático do princípio da igualdade jurídica”, acrescentou o ministro. Ele finalizou seu voto defendendo a “correção das desigualdades”. “Façamos o que está a nosso alcance, o que está previsto na Constituição Federal.”

RR/AD

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Fonte: STF

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