Cotas raciais: Voto do Ministro Celso de Mello

Ministro Celso de Mello diz que cotas são um instrumento poderoso contra desigualdade

Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello foi o nono voto contrário à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada pelo DEM contra a política de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB). Ele sustentou que o sistema adotado pela universidade obedece a Constituição Federal e os tratados internacionais que tratam da defesa dos direitos humanos.

Na avaliação do ministro, o modelo de cotas raciais da UnB é um mecanismo compensatório destinado a concretizar o direito da pessoa ter sua igualdade protegida contra práticas discriminatórias. “As políticas públicas têm na prática das ações afirmativas um poderoso e legítimo instrumento impregnado de eficácia necessariamente temporária, já que elas não deverão ter a finalidade de manter direitos desiguais depois de alcançados os objetivos”, salientou, lembrando que os resultados do sistema serão reavaliados dez anos depois da sua implantação.

O ministro Celso de Mello reforçou que as ações afirmativas não devem se limitar à reserva de vagas nas universidades públicas. “As políticas públicas podem se valer de outros meios, mas temos que considerar a autonomia universitária, garantida pela Constituição Federal”, ponderou.

Para ele, o julgamento não deveria considerar apenas o aspecto jurídico-institucional, mas também a dimensão moral da questão. “O racismo representa grave questão de índole moral que se defronta qualquer sociedade, refletindo uma distorcida visão do mundo de quem busca construir hierarquias artificialmente fundadas em suposta hegemonia de um certo grupo étnico-racial sobre os demais”, acentuou.

O ministro Celso de Mello pontuou que uma sociedade que tolera práticas discriminatórias não pode se qualificar como uma formação social e democrática, “porque, ao frustrar e aniquilar a condição de cidadão da pessoa que sofre exclusão estigmatizante propiciada pela discriminação e ao ofender valores essenciais da pessoa humana e da igualdade, representa a própria antítese dos objetivos fundamentais da República, dentre os quais figuram aqueles que visam a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, inteiramente comprometida com a redução das desigualdades sociais”.

Segundo ele, a Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância Correlata, organizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2001, na cidade de Durban (África do Sul), reconheceu que o racismo representa uma grave violação de todos os direitos humanos e um injusto obstáculo ao gozo pleno dos direitos e prerrogativas das pessoas, além de significar uma injusta negação do dogma de que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.

O ministro Celso de Mello destacou que o Brasil tornou explícita na Constituição de 1988 a repulsa ao racismo e subscreveu vários tratados internacionais que tratam do assunto. “O desafio não é apenas a mera proclamação formal de reconhecer o compromisso em matéria dos direitos básicos da pessoa humana, mas a efetivação concreta no plano das realizações materiais dos encargos assumidos”, sublinhou.

 

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Fonte: STF

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