Lei de Cotas​ – a desinformação e o paralelo histórico

Em 3 de julho de 1968​,​ o ditador Costa e Silva publicou a ​l​ei ​de número 5465/68, apelidada de “​Lei do Boi​”​. Hoje​,​ há muitos agrônomos e veterinários, com mais de 65 anos​ e​ que foram formados em universidade pública e gratuita, em que entraram usando a cota estabelecida nessa ​l​ei.

F​oi a primeira lei no Brasil a garantir cotas nas universidades públicas. E tenham a certeza ​de ​que, pelo período (ditadura) e pelo ocupante do posto de ​presidente, essa lei de cotas não foi para os pobres.

A Lei do Boi, como o próprio apelido diz, foi criada para atender os filhos de fazendeiros.

​Ela ​​“​d​ispõe sobre o preenchimento de vagas nos estabelecimentos de ensino agrícola”. E estabelece, n​o​ seu artigo 1º, ​o seguinte (texto conforme a ortografia vigente à época):

“Os estabelecimentos de ensino médio agrícola e as escolas superiores de Agricultura e Veterinária, mantidos pela União, reservarão, anualmente, de preferência, de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas a candidatos agricultores ou filhos dêstes, proprietários ou não de terras, que residam com suas famílias na zona rural e 30% (trinta por cento) a agricultores ou filhos dêstes, proprietários ou não de terras, que residam em cidades ou vilas que não possuam estabelecimentos de ensino médio.

§ 1º A preferência de que trata êste artigo se estenderá os portadores de certificado de conclusão do 2º ciclo dos estabelecimentos de ensino agrícola, candidatos à matrícula nas escolas superiores de Agricultura e Veterinária, mantidas pela União​.”​

Hoje, os reacionários “bem informados” se revoltam com as cotas para negros nas universidades, mas​ se​ esquecem de que a Lei do Boi, que criou cotas para ricos fazendeiros, vigorou até 1985.

Dr. Rosinha: “Hoje, os reacionários ‘bem informados’ se revoltam com as cotas para negros nas universidades, mas​ se​ esquecem de que a Lei do Boi, que criou cotas para ricos fazendeiros, vigorou até 1985”

Embora a ​l​ei estabeleça que “50% (cinqüenta por cento) das vagas estavam reservadas para candidatos agricultores ou filhos dêstes, proprietários ou não de terras, que residam com suas famílias na zona rural e 30% (trinta por cento) a agricultores ou filhos dêstes, proprietários ou não de terras, que residam em cidades ou vilas que não possuam estabelecimentos de ensino médio”​,​ não significa que os pobres ou os pequenos agricultores tivessem acesso ​à​ universidade.

Eu era filho de um deles e, pela própria condição da vida no campo e pela falta de informação, essa ​l​ei era pouco conhecida. Ou seja, foi criada para a elite rural, até porque só ela tinha condições de manter financeiramente um filho estudando na cidade. Os demais precisavam do filho na roça, trabalhando para a própria sobrevivência e da família.

A Lei do Boi, revogada em 1985, não atendia os princípios da justiça de reparação da história. Pelo contrário, criava privilégios e mantinha as distorções históricas, pois o (fazendeiro) dono da Casa Grande podia estudar graças aos da Senzala​,​ que trabalhavam para manter o patrão na cidade e na universidade.

Até hoje​ não me lembro de ter visto ou ouvido jornalistas e comentaristas, em rádio e televisão, ​discursando contra a Lei do Boi. Tampouco me lembro de ter ouvido sair da boca de um ruralista qualquer condenação a esse privilégio.

Ouço e vejo​,​ sim​,​ ataques ​à Lei de Cotas para negros, índios e estudantes oriundos de escolas públicas.

A Lei do Boi só foi revogada após questionamentos e a demonstração ​de ​que ela só atendia os filhos dos fazendeiros.

Muitos falam contra a atual Lei de Cotas usando o argumento ​de ​que ela não combate​ria​ o racismo ​e ​que​,​ pelo contrário​,​ contribui​ria​ com ​a sua ampliação.

Até nisso o sujeito é​,​ no mínimo​,​ um desinformado. Ela não foi instituída com essa finalidade. O objetivo da Lei de Cotas atual é fazer uma reparação histórica. Quando os escravos foram considerados libertos, não tinham direito ao trabalho, ​à moradia, ​à​ educação etc.

Não tinha​m​ direito a nada, a não ser vagar ​à procura de um bom coração que lhes garantisse um trabalho remunerado ou em troca de um prato de comida.

Em alguns momentos​,​ dá até alguma esperança que poderá existir justiça no Brasil.

Recentemente​,​ o Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade a​​ Lei 12.990/2014, que reserva​ aos negros​ 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, nos três Poderes.

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