Cotas raciais: Voto do Ministro Ayres Britto

Voto do ministro Ayres Britto distingue cotas sociais e raciais

Seguindo integralmente o voto do relator – ministro Ricardo Lewandowski – o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e reafirmou a validade das chamadas ações afirmativas. “As políticas públicas de justiça compensatória, restaurativas, afirmativas ou reparadoras de desvantagens históricas são um instituto jurídico constitucional”, afirmou o presidente.

O voto enfatizou a distinção entre cotas sociais e cotas raciais, a partir do preâmbulo da Constituição da República – que fala em assegurar o bem estar e na promoção de uma sociedade “fraterna, pluralista e sem preconceitos”. Para o presidente do STF, o “bem estar” tem caráter material e se refere à distribuição de riquezas, enquanto a fraternidade, a pluralidade e a ausência de preconceitos vão além da questão material. A inclusão de tais expressões no texto constitucional partiu, segundo o ministro, da verificação empírica de “um estado genérico e persistente de desigualdades sociais e raciais”.

O preconceito racial, assinalou o ministro Ayres Britto, é histórico, e existe desde pelo menos o segundo século da colonização. O ministro rechaçou, porém, a ideia de que a nação está pagando pelos erros de seus ancestrais. “A nação é uma só, multigeracional”, afirmou. “O que fez uma geração pode ser revisto pelas gerações seguintes”.

O ministro sustentou que quem não sofre preconceito já se posiciona de forma vantajosa na escala social, e quem sofre internaliza a desigualdade, que se perpetua. O preconceito, assim, passa a definir o caráter e o perfil da sociedade. “Nossas relações sociais de base não são horizontais. São hegemônicas, e, portanto, verticais”, assinalou. “E o preâmbulo da Constituição é um sonoro ‘não’ ao preconceito, que desestabiliza temerariamente a sociedade e impede que vivamos em comunhão, em comunidade.”

Ele ressaltou, porém, que a Constituição não se contentou em proibir o preconceito. “Não basta proteger, é preciso promover as vítimas de perseguições e humilhações ignominiosas”, destacou. Por isso o artigo 3º, inciso III, afirma que são objetivos fundamentais da República erradicar a pobreza e a marginalização, e o inciso IV fala na promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, etc. O artigo 23, inciso X, por outro lado, impõe a todos os entes da Federação “combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos”.

A diferença entre as políticas afirmativas sociais e raciais se explicita, segundo Ayres Britto, quando se constatam “desigualdades dentro das desigualdades”, ou seja, quando uma desigualdade – a econômica, por exemplo – potencializa outra – como a de cor. Daí a necessidade de políticas públicas diferenciadas que reforcem outras políticas públicas e permitam às pessoas transitar em todos os espaços sociais – “escola, família, empresa, igreja, repartição pública e, por desdobramento, condomínio, clube, sindicato, partido, shopping centers” – em igualdade de condições, com o mesmo respeito e desembaraço.

Com esses fundamentos, o presidente do STF encerrou afirmando que a Constituição legitimou todas as políticas públicas para promover os setores sociais histórica e culturalmente desfavorecidos. “São políticas afirmativas do direito de todos os seres humanos a um tratamento igualitário e respeitoso. Assim é que se constrói uma nação”, concluiu.

Cotas raciais: Na integra o voto do relator Ministro Lewandowski

Cotas raciais: Voto do Ministro Luiz Fux

Cotas raciais: Voto da ministra Rosa Weber

Cotas raciais: Voto da ministra Carmem Lúcia

Cotas raciais: O voto do Ministro Joaquim Barbosa

Cotas raciais: Voto do Ministro Cezar Peluso

Cotas raciais: Voto do Ministro Gilberto Mendes

Cotas raciais: Voto do Ministro Marco Aurélio

Cotas raciais: Voto do Ministro Celso de Mello

 

Fonte: STF

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